INFORMATIVO 190 e PATRULHA RURAL

Tupaciguara, 7 de janeiro de 2022

Os Policiais Militares Sgt Fernandes e Sd Martins, da Patrulha Rural de Tupaciguara, realizaram patrulhamento por várias regiões e propriedades rurais do município nesta quinta-feira (6).

Ocorrências:

1 - APLICACAO MEDIDAS ADM PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CTB - RUA JOSE DA CRUZ BADEGA, PAINEIRAS

2 - PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO/ACESSÓRIO/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - RUA LUIZ GOMES DE CAMPOS, TIRADENTES - SENHOR DELEGADO, DURANTE OPERAÇÃO FERIAS SEGURA 2022, ESTÁVAMOS EM PATRULHAMENTO PELA RUA LUIZ GOMES DE CAMPOS E AVISTAMOS 03 (TRES) JOVENS SENTADOS PRÓXIMO A UMA ENTRADA DE PADRÃO CEMIG, ONDE PERCEBEMOS UM CERTO NERVOSISMO E AGITAÇÃO. DURANTE ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL O CB PM RICARDO, ENCONTROU NO BOLSO DIANTEIRO DO AUTOR, O QUAL ESTAVA SEM CAMISA, UM REVOLVER CALIBRE .22, MARCA ROSSI, INOX, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) DISPAROS, POREM, ESTAVA CARREGADO COM 03 (TRES) MUNIÇÕES DEFLAGRADAS E DUAS INTACTAS, E FOI ENCONTRADO, TAMBÉM, NO MESMO BOLSO UMA BUCHA DE UMA SUBSTANCIA ESVERDEADA SEMELHANTE A MACONHA. ANTE AO EXPOSTO SEGUE APREENDIDO A ARMA DE FOGO E A SUBSTANCIA ESVERDEADA SEMELHANTE A MACONHA. AO AUTOR, FOI DADA VOZ de PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, SENDO CONDUZIDO E APRESENTADO APARENTEMENTE ILESO NESTA DELEGACIA. OS OUTROS DOIS ABORDADOS QUE ESTAVAM NA COMPANHIA DO AUTOR FORAM LIBERADOS NO LOCAL, POR NAO TERMOS LOCALIZADO NENHUM MATERIAL ILICITO COM ELES.

3 - VIAS DE FATO / AGRESSAO - AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK , SAO CRISTOVAO

4 - FURTO - AVENIDA JOAQUIM BERNARDES DE NOVAIS , NOVA ESPERANCA -ONDE EM CONTATO COM A VÍTIMA, ELA NOS RELATOU QUE NESTA TARDE FOI À CASA DE SUA VIZINHA/SOBRINHA, E QUE LÁ PERMANECEU POR POUCOS MINUTOS. DISSE QUE AO CHEGAR EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA ENCONTROU COM A AUTORA, E LOGO AO ADENTRAR NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, NOTOU QUE O SEU TELEFONE CELULAR, MARCA MULTILASER HAVIA SIDO FURTADO. CONTUDO NA CASA DA VIZINHA/SOBRINHA HÁ CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, O QUAL FOI POSSÍVEL VISUALIZAR E CONSTATAR A AUTORA ENTRANDO E SAINDO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. A VÍTIMA DISSE QUE PAGOU PELO APARELHO A QUANTIA DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS) EM MEADOS DO ANO PASSADO (2021). EM CONVERSA COM AS TESTEMUNHAS, ELES RECONHECERAM E CONFIRMARAM A AUTORA DO FURTO. DE POSSE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS, AO REALIZARMOS PATRULHAMENTO PELA MEDIAÇÕES, ABORDAMOS A AUTORA, QUE DURANTE ENTREVISTA, ELA NOS RELATOU: QUE ESTAVA DEVENDO PARA UMA PESSOA, QUE FOI A CASA DA VÍTIMA PARA PEDIR DINHEIRO, QUE A CASA ESTAVA ABERTA, QUE CHAMOU, CHAMOU E NÃO FOI ATENDIDA, QUE A PARTIR DISSO ELA ENTROU NA RESIDÊNCIA E VIU O CELULAR EM CIMA DE UMA MESA, E LOGO O PEGOU E SAIU DO LOCAL. DISSE TAMBÉM QUE NÃO ESTAVA COM O TELEFONE CELULAR, POIS JÁ HAVIA VENDIDO. ELA NOS LEVOU AO ENDEREÇO DO (RECEPTADOR) O QUAL HAVIA COMPRADO O CELULAR PELA QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). EM CONVERSA COM O SENHOR ELE NOS RELATOU QUE ESTEVE NA SUA RESIDÊNCIA A AUTORA E OUTRA MULHER; QUE AUTORA GARANTIU QUE O TELEFONE ERA DE SUA PROPRIEDADE. A OUTRA MULHER NÃO FOI LOCALIZADA DURANTE A OCORRÊNCIA.DIANTE DOS FATOS, O CELULAR FOI APREENDIDO. AOS AUTORES FOI DADO VOZ DE PRISÃO, E ENCAMINHADOS À POLICLÍNICA MUNICIPAL PARA AUTO DE CORPO DELITO.

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