INFORMATIVO 98 - ELEIÇÕES 2022
- COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL
No dia 2 de outubro é proibida a entrada na cabina de votação do eleitor portando aparelho de telefone celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora, ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto.
- O aparelho deverá ser depositado em carteira especialmente disponibilizada e poderá ser recolhido após a conclusão do voto do eleitor;
- Não levem crianças para a cabina de votação;
- Esteja portando documento oficial de identidade com foto para poder votar;
E, após concluir o voto, retorne direto para casa, pois é proibido aglomerações.