INFORMATIVO 98 - ELEIÇÕES 2022

- COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

No dia 2 de outubro é proibida a entrada na cabina de votação do eleitor portando aparelho de telefone celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora, ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto.

- O aparelho deverá ser depositado em carteira especialmente disponibilizada e poderá ser recolhido após a conclusão do voto do eleitor;

- Não levem crianças para a cabina de votação;

- Esteja portando documento oficial de identidade com foto para poder votar;

E, após concluir o voto, retorne direto para casa, pois é proibido aglomerações.

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