INFORMATIVO 190
Tupaciguara, 02 de agosto de 2022
Ocorrências das últimas horas:
1-FURTO - RUA FRANCISCO JOSE DE SANTANA, BOM SUCESSO - ACIONADOS COMPARECEMOS NO LOCAL, ONDE A VITIMA MARIO DE 66 ANOS DE IDADE, NOS RELATOU QUE NA MADRUGADA, JOGARAM VARIAS PEDRAS SOBRE O TELHADO DE SUA RESIDENCIA; QUE AO ABRIR A PORTA PARA VER O QUE ESTAVA OCORRENDO, VISUALIZOU UMA PESSOA DENTRO DO SEU IMÓVEL, A QUAL NAO SOUBE INFORMAR MAIORES DETALHES,POREM ESTE AUTOR AO FUGIR DO LOCAL JOGOU EM SUA DIREÇÃO UMA ESCADA DE FERRO, A QUAL ACERTOU A CABEÇA E O BRAÇO ESQUERDO, CAUSANDO UM PEQUENO FERIMENTO.HOJE PELA MANHA AO VERIFICAR SEUS PERTENCES NOTOU QUE SEU APARELHO CELULAR, O QUAL JA ESTAVA MUITO VELHO, DA MARCA SAMSUNG DE COR CINZA, SEM MAIORES DADOS HAVIA SIDO FURTADO. A VITIMA RECUSOU ATENDIMENTO MEDICO.
2-EXTRAVIO DE DOCUMENTOS RUA VICENTE ALVES DE OLIVEIRA, MORADA NOVA COMPARECEU NESTA CIA DE POLÍCIA MILITAR O SR. EURÍPEDES, ALEGANDO QUE PERDEU SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL, PORÉM, NÃO SABE ONDE E NEM QUANDO.
3-APLICACAO MEDIDAS ADM PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CTB - AVENIDA TIRADENTES, SAO CRISTOVAO
4-FURTO - RUA CORONEL OVIDIO CUNHA, SAO CRISTOVAO - COMPARECEU A SEDE DA CIA PM A SENHORA ..... E RELATOU, SE LEVANTOU NESSA MANHÃ COMO DE COSTUME E NO MOMENTO EM QUE UTILIZAR ÁGUA EM SUA RESIDENCIA, VERIFICOU QUE NÃO HAVIA, E QUE FOI ATÉ O MEDIDOR DE ÁGUA DA RESIDENCIA (HIDRÔMETRO) E PERCEBEU QUE AUTOR IGNORADO HAVIA FURTADO O REFERIDO ITEM. É POSSÍVEL QUE O ATO POSSA TER SIDO PRATICADO NESTA MADRUGADA, POIS, SEGUNDO O SOLICITANTE NA DATA DE ONTEM, TUDO SE ENCONTRAVA DENTRO DA NORMALIDADE.
5-ACIDENTE DE TRANSITO SEM VITIMA - RUA JOSE DA CRUZ BADEGA , NOVA ESPERANCA -COMPARECEU NESTA CIA PM, O SR...ALEGANDO QUE NESTA NOITE AO SAIR COM SUA CAMINHONETE DA GARAGEM DE SUA RESIDÊNCIA NA RUA JOSE DA CRUZ BADEGA, NÃO PERCEBEU UMA MOTONETA BIZ DE COR LARANJA QUE ESTAVA ESTACIONADA, TAMBÉM EM FRENTE DO OUTRO LADO DA RUA, QUE AO PERCEBER QUE HAVIA CHOCADO SUA CAMINHONETE CONTRA A MOTONETA, PAROU SEU VEICULO E PROCUROU PELO PROPRIETÁRIO,QUE SE PROPÔS ACIONAR A SEGURADORA DA CAMINHONETE PARA SANAR OS DANOS CAUSADOS NA REFERIDA MOTONETA, SENDO DE PRONTO ACEITO.OS DOIS CONDUTORES SÃO HABILITADOS E OS VEÍCULOS ESTAO DEVIDAMENTE LICENCIADOS. OS DANOS CAUSADOS NA MOTONETA ESTÃO NARRADOS CAMPO PRÓPRIO; A CAMINHONETE NÃO TEVE AVARIAS
6-EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES - AVENIDA MINAS GERAIS, BRASIL
7-FISCALIZACAO EGRESSO SISTEMA PRISIONAL - COM DESCUMPRIMENTO - AVENIDA DOMINGOS LOPES VALADAO, TIRADENTES
8-ACIDENTE DE TRANSITO COM VITIMA - RUA VIGILATO PRUDENTE No. S/N - RUA, DAS ANDORINHAS – MOTOCICLETA MODELO CG 150 QUE TRANSITAVA EM SEU VEICULO
MOTOCICLETA SENTIDO BAIRRO PARQUE DOS BENS / CENTRO, QUANDO NA BAIXADA DA RUA VIGILATO PRUDENTE, ESTA VISUALIZOU UMA CRIANÇA, CONDUZIDO UMA BICICLETA EM ZIGUE-ZAGUE PELA RUA.VENDO AQUELA SITUAÇÃO, ELA BUZINOU PARA ALERTAR A CRIANÇA QUE PASSARIA POR AQUELE LOCAL, CHEGANDO A REDUZIR A VELOCIDADE DA MOTOCICLETA EM QUE ESTAVA, POREM A CRIANÇA VEIO EM SUA DIREÇÃO, OCASIONANDO A COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS.
COM A COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS, A CONDUTORA PERDEU O CONTROLE DIRECIONAL DO VEICULO, VINDO A CAIR AO SOLO JUNTAMENTE COM A PASSAGEIRA,ONDE AMBAS SOFRERAM VÁRIOS FERIMENTO PELO CORPO,
CONFORME PRONTUÁRIO.COM A COLISÃO A CRIANÇA CAIU AO SOLO, SOFRENDO FERIMENTOS PELO CORPO, CONFORME PRONTUÁRIO. A CONDUTORA DA MOTO, FICOU EM OBSERVAÇÃO NA UNIDADE MEDICA, DEVIDO A GRAVIDADE DOS FERIMENTOS SOFRIDOS DURANTE O ACIDENTE. DIANTE AO EXPOSTO, E DEVIDO A CONDUTORA NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEICULO AUTOMOTOR, E GERANDO PERIGO DE DANO, FOI CONFECCIONADO TCO, O QUAL FOI ASSINADO POR ELA.
9-ESTELIONATO - RUA LAERTE DE ARAUJO, TIRADENTES - A SOLICITANTE COMPARECEU PESSOALMENTE NESSA UNIDADE POLICIAL ALEGANDO QUE TOMA CONTA DA
PASTELARIA DO SEU IRMÃO; QUE DIA 30/07/2022 UM RAPAZ FEZ UM PEDIDO DE PASTEIS PARA ENTREGA, TOTALIZANDO O VALOR DE R$102,00; QUE A ENCOMENDA FOI DEVIDAMENTE ENTREGUE; QUE NA HORA DE PAGAR,EFETUOU UM PIX DE UM CENTAVO; QUE A SOLICITANTE AO PERCEBER O VALOR QUE FOI REPASSADO, ENTROU EM CONTATO COM ELE, QUE O AUTOR ALEGOU QUE NÃO TINHA SIDO ELE E QUE APENAS EMPRESTOU O TELEFONE PARA UM AMIGO; QUE A VÍTIMA O QUESTIONOU SE O AMIGO DELE TAMBÉM TERIA A SENHA DE SEU PIX; QUE APÓS SER QUESTIONADO, NÃO FALOU MAIS NADA; QUE A VÍTIMA DESCOBRIU O ENDEREÇO DA AVÓ DO AUTOR. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO OUVE O DEVIDO PAGAMENTO.